A realização de reformas de forma indiscriminada em um condomínio pode trazer sérios riscos para a estrutura já existente. No caso de condomínios verticais, esse perigo pode ser ainda maior. Infelizmente, foi o que ocorreu no prédio que desabou no Rio de Janeiro em 2012. Então, a NBR 16280 surgiu para que nenhum desastre assim aconteça novamente.
É sobre esse dispositivo documental de segurança que você será informado neste artigo. Você conhecerá do que trata a norma, quais são os documentos necessários e, por fim, qual é a responsabilidade do síndico em todo esse processo. Será uma leitura enriquecedora.
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O que é a NBR 16280?
A estrutura de construção de um condomínio deve ser preservada para garantir a segurança de todos os seus frequentadores. Obras e reformas que acontecem de forma indiscriminada podem comprometer a construção já existente.
Assim, para evitar acidentes, em 2014 surgiu a NBR 16280. Ela é uma norma que define os procedimentos para se realizar intervenções construtivas em condomínios, de forma que prejuízos não sejam acumulados em sua estrutura.
Desse modo, o interessado em realizar qualquer tipo de construção privativa em seu imóvel deve antes apresentar seu interesse ao síndico. Este tem o papel de analisar a solicitação e decidir se o evento pode ocorrer ou não. Essa é uma importante medida para que todos no condomínio possam usufruir de segurança e bem-estar.
Quais são os documentos necessários?
Qualquer interessado em reformar um imóvel pertencente a um condomínio deve apresentar a documentação necessária antes de iniciar o procedimento. O ponto mais importante é contar com um profissional que será o responsável técnico pelo empreendimento. Como é uma reforma, deve ser um engenheiro civil ou um arquiteto.
Por conseguinte, é necessário o documento atestando sua responsabilidade sobre a intervenção: é a anotação (ou registro) de responsabilidade técnica. Esta deve ser devidamente assinada e com a respectiva indicação do profissional que a conduzirá.
Feito isso, os documentos corriqueiros de uma obra precisam acompanhar tal documentação. Um descritivo das ações implementadas, bem como o tempo estimado para sua finalização. E ainda, as plantas contendo as alterações que serão feitas. Por fim, é uma boa prática fornecer os dados de identificação dos prestadores de serviços participantes.
Quais são as responsabilidades do síndico?
Inicialmente, o síndico deve submeter a documentação apresentada à análise de um profissional competente. Este validará ou recusará o projeto. Cabe ao síndico transmitir a decisão, validando ou não o início da obra.
Estando tudo certo, o responsável maior pelo condomínio deve acompanhar a execução da obra. A intenção é constatar se a obra realizada corresponde ao que foi solicitado em papel. Caso haja desvios, é seu dever alertar o proprietário e pedir correção.
A NBR 16280 constitui-se como uma importante medida para garantir a segurança dos ocupantes de um condomínio. Sua publicação se deu em momento posterior ao trágico acidente no Rio de Janeiro. Muitas reformas já foram feitas sem qualquer tipo de comunicação e acompanhamento. Com a nova norma, acidentes desse tipo não devem mais ocorrer.
Viu como as obras são mais seguras com essa norma? Então, aprofunde seus conhecimentos lendo o artigo sobre as principais responsabilidades do síndico!